XXXI Exame de Ordem Unificado - Tipo I - Questão 38

XXXI Exame de Ordem Unificado - Tipo I
Questão 38

Antônio, divorciado, proprietário de três imóveis devidamente registrados no RGI, de valores de
mercado semelhantes, decidiu transferir onerosamente um de seus bens ao seu filho mais velho,
Bruno, que mostrou interesse na aquisição por valor próximo ao de mercado.
No entanto, ao consultar seus dois outros filhos (irmãos do pretendente comprador), um deles,
Carlos, opôs-se à venda. Diante disso, bastante chateado com a atitude de Carlos, seu filho que
não concordou com a compra e venda do imóvel, decidiu realizar uma doação a favor de Bruno.Em
face do exposto, assinale a afirmativa correta:

A) A compra e venda de ascendente para descendente só pode ser impedida pelos demais
descendentes e pelo cônjuge, se a oposição for unânime.
ERRADA. O art. 496, parágrafo único do Código Civil estabelece que: “É anulável a venda de
ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante
expressamente houverem consentido”. Ou seja: havendo oposição (vale dizer: se alguém não
houver consentido ao negócio jurídico) a venda será anulável. Se todos concordarem, o negócio
jurídico acontece sem vícios.

B) Não há, na ordem civil, qualquer impedimento à realização de contrato de compra e venda de pai
para filho, motivo pelo qual a oposição feita por Carlos não poderia gerar a
anulação do negócio.
ERRADA. O art. 496, parágrafo único do Código Civil estabelece que: “É anulável a venda de
ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante
expressamente houverem consentido”, sendo certo, então, que existe na ordem civil impedimento
(ainda que relativo, gerando mera anulabilidade) à realização de contrato de compra e venda de
ascendente para descendente.

C) Antônio não poderia, como reação à legítima oposição de Carlos, promover a doação do bem
para um de seus filhos (Bruno), sendo tal contrato nulo de pleno direito.
ERRADA. Também não existe impedimento na ordem civil para a doação de ascendente em favor
de descendente, existindo, apenas, a obrigação de se contar o bem/montante doado como
adiantamento da legítima, dispondo o art. 544 do Código Civil, que “A doação de ascendentes a
descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança”.
Este dispositivo é complementado pelo art. 2.002 do Código Civil (colação), onde se estabelece
como se dará, no âmbito do inventário, o tratamento dos bens recebidos antecipadamente.

D) É legítima a doação de ascendentes para descendente, independentemente da anuência dos
demais, eis que o ato importa antecipação do que lhe cabe na herança.

CORRETA. Dispõe o art. 544 do Código Civil, que “A doação de ascendentes a descendentes, ou
de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança”. Repare que inexistem
condicionantes para a validade da doação, além daqueles que se exigem para qualquer outro
negócio jurídico (capacidade das partes, licitude e possibilidade do objeto, etc.), não sendo sequer o
caso de solicitar a anuência dos demais herdeiros/cônjuge.

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