XXVII Exame de Ordem Unificado - Tipo I - Questão 37

XXVII Exame de Ordem Unificado - Tipo I
Questão 37

Em 2010, Juliana, sem herdeiros necessários, lavrou testamento público deixando todos os seus bens para sua prima, Roberta. Em 2016, Juliana realizou inseminação artificial heteróloga e, nove meses depois, nasceu Carolina. Em razão de complicações no parto, Juliana faleceu poucas horas após o procedimento. Sobre a sucessão de Juliana, assinale a afirmativa correta.

A) Carolina herdará todos os bens de Juliana.
CORRETA. Conforme art. 2º do Código Civil, a personalidade civil começa do nascimento com vida. Como Carolina nasceu com vida, e, nos termos do art. 1.845, é herdeira necessária, deverá herdar a totalidade dos bens, na medida em que seu nascimento implica em rompimento do testamento anterior, ex vi do art. 1.973 do Código Civil, que assim dispõe: "Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador".

B) Roberta herdará a parte disponível e Carolina, a legítima.
ERRADA. O nascimento de Carolina implica em rompimento do testamento (art. 1.973 CC/02), e, neste caso, prevalece a sucessão legítima (art. 1.829, I, CC/02), com a consequente exclusão dos colaterais.

C) Roberta herdará todos os bens de Juliana.
ERRADA. O nascimento de Carolina, consoante art. 1.973, CC/02, implica no rompimento do testamento anterior, o que termina por afastar Roberta da sucessão, até mesmo porque Carolina, sendo descendente, e, por isso mesmo, herdeira necessária (art. 1.845, CC/02), exclui Roberta (que, sendo prima, é colateral) da sucessão.

D) A herança de Juliana será declarada jacente.
ERRADA. Embora rompido o testamento com o nascimento de Carolina (art. 1.973, CC/02), isso não implica que Juliana não terá sucessores. Como Carolina nasceu com vida, e é descendente, sendo herdeira necessária (art. 1.845, CC/02), não há que se falar em herança jacente.

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