XXVII Exame de Ordem Unificado - Tipo I Questão 7

XXVII Exame de Ordem Unificado - Tipo I

Questão 7


Lúcio pretende se inscrever como advogado junto à OAB.Contudo, ocorre que ele passou por determinada situação conflituosa que foi intensamente divulgada na mídia, tendo sido publicado, em certos jornais, que Lúcio não teria idoneidade moral para o exercício das atividades de advogado. Considerando que Lúcio preenche, indubitavelmente, os demais requisitos para a inscrição, de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

A) A inidoneidade moral apenas poderá ser suscitada junto à OAB por advogado inscrito e deve ser declarada por meio de decisão da diretoria do conselho competente, por maioria absoluta, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.
ERRADA. Com efeito, o art. 8º, §3º do Estatuto da Advocacia e da OAB permite que a inidoneidade moral seja suscitada por qualquer pessoa (e não só advogado inscrito), sendo certo que a decisão é de competência do conselho (e não da diretoria do conselho) e que o quórum exigido não é de maioria absoluta, mas de 2/3 dos membros do conselho.

B) A inidoneidade moral poderá ser suscitada junto à OAB por qualquer pessoa e deve ser declarada por meio de decisão de, no mínimo, dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.
CORRETA. Corresponde à redação do art. 8º, §3º do EAOAB, que assim dispõe: “A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar”.

C) A inidoneidade moral apenas poderá ser suscitada junto à OAB por advogado inscrito e deve ser declarada por meio de decisão, por maioria absoluta, de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.
ERRADA. A inidoneidade moral pode ser suscitada por qualquer pessoa, e o quórum para decisão não é de maioria absoluta, mas de 2/3, nos termos do art. 8º, §3º do EAOAB.

D) A inidoneidade moral poderá ser suscitada junto à OAB por qualquer pessoa e deve ser declarada por meio de decisão, por maioria simples, do Tribunal de Ética e Disciplina do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.
ERRADA. O equívoco aqui está na parte final, já que a decisão exige quórum de 2/3 e é de competência do conselho (e não do TED), conforme art. 8º, §3º do EAOAB.

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