XXX Exame de Ordem Unificado - Tipo I - Questão 17

XXX Exame de Ordem Unificado - Tipo I
Questão 17

Bento ficou surpreso ao ler, em um jornal de grande circulação, que um cidadão americano adquiriu fortuna ao encontrar petróleo em sua propriedade, situada no Estado do Texas. Acresça-se que um amigo, com formação na área de Geologia, tinha informado que as imensas propriedades de Bento possuíam rochas sedimentares normalmente presentes em regiões petrolíferas. Antes de pedir um aprofundado estudo geológico do terreno, Bento buscou um advogado especialista na matéria, a fim de saber sobre possíveis direitos econômicos que lhe caberiam como resultado da extração do petróleo em sua propriedade. O advogado respondeu que, segundo o sistema jurídico constitucional brasileiro, caso seja encontrado petróleo na propriedade, Bento

A) poderá, por ser proprietário do solo e, por extensão, do subsolo de sua propriedade, explorar, per se, a atividade, auferindo para si os bônus e ônus econômicos advindos da exploração.
ERRADA. Embora Bento seja proprietário do solo, os recursos minerais (como é o caso do petróleo), inclusive os existentes no subsolo, são de propriedade da União, nos termos do art. 20, IX, da Constituição da República. O art. 3º da Lei nº 9.478/97 reafirma este direito de propriedade da União, ao passo que o art. 52 da mesma lei estabelece qual será o montante (entre 0,5 e 1% da produção) a ser percebido pelo proprietário da terra, quando a jazida se encontrar em terra.

B) receberá indenização justa e prévia pela desapropriação do terreno em que se encontra a jazida, mas não terá direito a qualquer participação nos resultados econômicos provenientes da atividade.
ERRADA. Não é caso de desapropriação da propriedade imobiliária de Bento, mas apenas de uma “separação” entre a propriedade do solo (que permanece com Bento) e do subsolo (que pertence à União), ressaltando-se ainda que Bento terá, sim, direito a participar (art. 52, Lei nº 9.478/97) dos resultados econômicos provenientes da atividade.

C) terá assegurada, nos termos estabelecidos pela via legislativa ordinária, participação nos resultados econômicos decorrentes da exploração da referida atividade em sua propriedade.
CORRETA. É justamente o que dispõe o art. 52 da Lei nº 9.478/97, onde se estabelece que “Constará também do contrato de concessão de bloco localizado em terra cláusula que determine o pagamento aos proprietários da terra de participação equivalente, em moeda corrente, a um percentual variável entre cinco décimos por cento e um por cento da produção de petróleo ou gás natural, a critério da ANP.“

D) não terá direito a qualquer participação no resultado econômico da atividade, pois, embora seja 
proprietário do solo, as riquezas extraídas do subsolo são de propriedade exclusiva da União.
ERRADA. Como já vimos, embora não seja proprietário do subsolo (que é propriedade da União) Bento terá direito à uma participação no resultado econômico da atividade, na forma estipulada pelo já citado art. 52, Lei nº 9.478/97.

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