XXVII Exame de Ordem Unificado - Tipo I - Questão 9

XXVII Exame de Ordem Unificado - Tipo I
Questão 9

Algo mais fundamental do que a liberdade e a justiça, que são os direitos dos cidadãos, está em jogo quando deixa de ser natural que um homem pertença à comunidade em que nasceu…(ARENDT, Hannah. As origens do Totalitarismo. São Paulo: Cia das Letras, 2012.) 
A situação atual dos refugiados no mundo provoca uma reflexão jusfilosófica no sentido do que já havia pensado Hannah Arendt, logo após a II Guerra Mundial, em sua obra As Origens do Totalitarismo. Nela, a autora sustenta que o mais fundamental de todos os direitos humanos é o direito a ter direitos, o que não ocorre com os apátridas. Segundo a obra em referência, assinale a opção que apresenta a razão pela qual o homem perde sua qualidade essencial de homem e sua própria dignidade.

A) Ser privado de direitos subjetivos específicos previstos no ordenamento jurídico pátrio.
ERRADA. A privação de direitos subjetivos específicos, quando tal privação é expressamente prevista no ordenamento, pode ter caráter de pena. No mais, a perda de direitos subjetivos é algo normal no ordenamento, podendo ocorrer por prescrição, alienação, etc.

B) Viver sob um regime de tirania que viola a liberdade de crença e limita a liberdade de expressão.
ERRADA. Neste caso, embora seja a própria “comunidade organizada” impondo violações aos direitos do cidadão, não há perda do status civitatis, tanto assim que ao cidadão, em tais casos, e se assim desejar, cumpre acionar o Poder Judiciário (que é expressão da “comunidade organizada”) para defender tais direitos.

C) Cumprir pena de privação da liberdade, quando executada em penitenciárias sob condições desumanas.
ERRADA. O cumprimento de penas de privação de liberdade, em regra não torna o sujeito apátrida, nem lhe retira outros direitos, que não a liberdade de locomoção. As eventuais condições desumanas de cumprimento da pena podem desumanizar, física e psicologicamente, mas não são capazes de retirar o status civitatis do preso.

D) Deixar de pertencer a uma comunidade organizada, disposta e capaz de garantir quaisquer direitos.
CORRETA. Basta lembrarmos que, ainda que não se adote o paradigma positivista, o monopólio da força permanece nas mãos do Estado, o qual representa a “comunidade organizada”. Isso significa que a garantia dos direitos (dos mais básicos aos mais complexos), está também nas mãos da “máquina estatal” (só o Estado, por meio do Poder Judiciário, é capaz de emitir comandos, de obediência compulsória, e, se for o caso, obtida pela força). Se você não faz parte da “comunidade organizada” (já que teve que fugir da sua, refugiando-se em outra, que não lhe reconhece direitos), não será capaz de invocar a “força” da “comunidade organizada” para que esta lhe garanta algum direito, seja este qual for.

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