XXVII Exame de Ordem Unificado - Tipo I - Questão 1

XXVII Exame de Ordem Unificado - Tipo I
Questão 1

Guilherme é bacharel em Direito, não inscrito na OAB como advogado. Ao se deparar com situações de ilegalidade que ameaçam a liberdade de locomoção de seus amigos César e João, e com situação de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo de seu amigo Antônio, Guilherme, valendo-se de seus conhecimentos jurídicos, impetra habeas corpus em favor de César na Justiça Comum Estadual, em 1ª instância; habeas corpus em favor de Antônio, perante o Tribunal de Justiça, em 2ª instância; e mandado de segurança em favor de João, na Justiça Federal, em 1ª instância. Considerando o que dispõe o Estatuto da OAB acerca da atividade da advocacia, assinale a afirmativa correta.
A) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio, nem mandado de segurança em favor de João.
CORRETA. A questão versa sobre a interpretação do art. 1º, I, II e §1º do Estatuto da Advocacia e da OAB - EAOAB (Lei Nº 8.906/94). O §1º do art. 1º aponta que a impetração de Habeas Corpus, em qualquer instância ou tribunal não se configura como atividade privativa de advogado. Isso significa dizer que Guilherme (que é bacharel em Direito, mas não é advogado, posto não contar com inscrição na OAB) pode realizar a impetração do HC em favor de César, mas não pode impetrar Mandado de Segurança em favor de João (já que tal medida é atividade privativa de advogado). Importante ressaltar que a impetração de HC em favor de Antônio, embora não seja atividade privativa de advogado, mostrar-se-ia tecnicamente equivocada, posto que Antônio está diante de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo seu (circunstância que desafiaria MS, e não HC).

B) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio, mas não pode impetrar mandado de segurança em favor de João.
ERRADA. O erro aqui é bastante sutil, como mencionado acima: embora o HC em favor de Antônio pudesse ser impetrado sem violação ao EAOAB (já que não se trataria de atividade privativa de advogado), mostrar-se-ia tecnicamente incorreto, pois a situação de Antônio exigiria a impetração de MS (violação de direito líquido e certo), sendo esta impetração, aí sim, privativa de advogado.

C) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio, e também pode impetrar mandado de segurança em favor de João.
ERRADA. Como vimos, a impetração de MS é ato privativo de advogado, nos termos do art. 1º, incisos I e II do EAOAB. Logo Guilherme não poderia fazê-lo.

D) Guilherme pode impetrar mandado de segurança em favor de João, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio.
ERRADA. Guilherme, por não ser advogado inscrito na OAB, não pode impetrar MS, seja em favor de João (o que se mostraria inclusive equivocado tecnicamente, já que o caso de João desafia HC), seja em favor de Antônio (o que se mostraria tecnicamente correto, quanto ao cabimento, mas implicaria em violação ao EAOAB). Já o HC, como dito, não é medida privativa de advogado (art. 1º, §1º EAOAB), mas sua impetração não se mostraria cabível na situação de Antônio.

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