XXVI Exame de Ordem Unificado - Tipo I - Questão 68

XXVI Exame de Ordem Unificado - Tipo I
Questão 68

Um Delegado de Polícia, ao tomar conhecimento de um suposto crime de ação penal pública incondicionada, determina, de ofício, a instauração de inquérito policial. Após adotar diligência, verifica que, na realidade, a conduta investigada era atípica. O indiciado, então, pretende o arquivamento do inquérito e procura seu advogado para esclarecimentos, informando que deseja que o inquérito seja imediatamente arquivado. Considerando as informações narradas, o advogado deverá esclarecer que a autoridade policial

A) deverá arquivar imediatamente o inquérito, fazendo a decisão de arquivamento por atipicidade coisa julgada material.
ERRADA. O art. 17 do Código de Processo Penal proíbe, expressamente, que a autoridade policial arquive autos de inquérito. Trata-se de competência privativa da autoridade judiciária, conforme art. 18 do CPP e da Súmula nº 524 do Supremo Tribunal Federal.

B) não poderá arquivar imediatamente o inquérito, mas deverá encaminhar relatório final ao Poder Judiciário para arquivamento direto e imediato por parte do magistrado.
ERRADA. O inquérito tem por finalidade permitir ao Ministério Público (dominus litis da ação penal) o oferecimento da denúncia, a partir das provas obtidos pela autoridade policial. Assim, embora a autoridade policial deva, nos termos do art. 10, §1º do CPP, relatar minuciosamente o que houver sido apurado e encaminhar tal relatório ao juiz competente, como este não é o titular da ação penal, não lhe caberá arquivar direta e imediatamente o inquérito, senão após promoção, neste mesmo sentido, por parte do membro do Ministério Público (v. Súmula nº 524/STF).

C) deverá elaborar relatório final de inquérito e, após o arquivamento, poderá proceder a novos atos de investigação, independentemente da existência de provas novas.
ERRADA. Dispõe o art. 18 do CPP que “Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisa, se de outras provas tiver notícia”. Já a Súmula nº 524/STF aduz que “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas”. Ou seja: novos atos de investigação pela autoridade policial dependem da existência de novas provas.

D) poderá elaborar relatório conclusivo, mas a promoção de arquivamento caberá ao Ministério Público, havendo coisa julgada em caso de homologação do arquivamento por atipicidade.
CORRETA. Como o MP é o titular da ação penal, a ele cabe requerer o arquivamento do inquérito policial, podendo o juiz acatar o requerimento (determinando o arquivamento) ou não acatá-lo (caso em que provocará o Procurador Geral de Justiça). Nos casos em que o MP motiva sua promoção de arquivamento na atipicidade da conduta, a decisão do magistrado acatando tal argumento fará coisa julgada material, na medida em que tal decisão - além de impor a necessidade de prova nova para a continuidade de eventual investigação - equivale à uma sentença absolutória fulcrada no art. 386, III do CPP (v. HC 83.346, STF, 1ª T. , Rel. Min. Sepúlveda Pertence).

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