XXVII Exame de Ordem Unificado - Tipo I - Questão 28

XXVII Exame de Ordem Unificado - Tipo I
Questão 28

Com a finalidade de contratar obras públicas relacionadas à melhoria da mobilidade urbana, o Estado X optou pela adoção do Regime Diferenciado de Contratação. Após a abertura das propostas, constatou-se que houve empate entre as sociedades Ômega S/A e Gama S/A, duas grandes empresas que atuam no setor de referência, sendo, a primeira, empresa brasileira e, a segunda, sociedade estrangeira com sede no Brasil. Considerando a ordem de critérios de desempate estabelecida na legislação específica, assinale a afirmativa correta.

A) O Estado X deverá, de plano, proceder a sorteio para promover o desempate.
ERRADA. O sorteio, previsto no art. 25, IV da Lei nº 12.462/2011, somente será utilizado caso vencidos os demais critérios de desempate, constantes dos incisos I, II e III do mesmo artigo. Ressalte-se que o art. 25, caput determina que os critérios de desempate devem ser utilizados na ordem em que estabelecidos nos respectivos incisos.

B) A preferência por serviços realizados por empresa brasileira, em nenhum momento poderá ser utilizada como critério de desempate.
ERRADA. O art. 25, III da Lei nº 12.462/2011 estabelece que, superadas a “disputa final” e a avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, poderão ser utilizados os critérios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.248/1991 e no art. 3º, §2º da Lei nº 8.666/93, sendo certo que estes, por sua vez, estabelecem preferência para bens e serviços produzidos no Brasil, ou ainda que contemplem tecnologia aqui desenvolvida.

C) As sociedades deverão ser consideradas vencedoras e ratear, igualmente, o objeto do contrato, mediante a constituição de consórcio.
ERRADA. No caso de empate, o art. 25, incisos I a IV da Lei nº 12.462/2011 não prevê a constituição de consórcio, nem o rateio do objeto do contrato.

D) Os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo à classificação.
CORRETA. O art. 25 da Lei nº 12.462/2011 traz, em seus incisos I a IV, os possíveis critérios de desempate a serem utilizados quando duas ou mais propostas empatam. A chamada “disputa final”, prevista no inciso I do art. 25, corresponde aos termos da alternativa: nela, os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação.

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